Comunicação Pública Governamental.
Resumo de trabalho apresentado na Metodista.
Introdução. A publicidade dos atos, decisões e informações sobre serviços públicos ofertados pelo Estado está prevista na Constituição de 1988 em seu artigo 5º, além de ser dever do Estado é direito do cidadão. Esta publicidade, ou este “tornar público”, ainda está longe de se transformar em comunicação ou fazer parte de um espaço público dialógico conforme preconiza Habermas, contudo, as redes sociais estão compondo um espaço possível de diálogo entre o cidadão e o Estado, de forma nunca antes imaginada, e muitas instâncias estatais e governamentais estão presentes nas redes sociais, abrindo canais de informação e diálogo com o cidadão, o que parece ser um avanço no sentido da Comunicação Pública.
O Ministério da Justiça é uma das instituições públicas que abriram canais de comunicação nas redes sociais e tornam públicas informações em formatos diversos (textos, sons, imagens e vídeos). No escopo da legislação que cria e rege a atuação do Ministério está prevista a obrigatoriedade da publicidade de seus atos e decisões, mesmo que de forma genérica e imprecisa. Desde 2007, o Decreto no. 6.061 determina as funções e atividades do Ministério, assim como em seu capítulo III, seção I item IV, define como competência do Gabinete do Ministro as funções de comunicação social – “planejar, coordenar e desenvolver a política de comunicação social do Ministério, em consonância com as diretrizes de comunicação da Presidência da República; (…)”.
Objetivo. O trabalho a ser apresentado faz uma análise da comunicação do Ministério da Justiça (MJ) brasileiro nas redes sociais com a finalidade de avaliar o seu uso como ferramenta de comunicação pública e discutir a realização ou não da correta publicidade do cumprimento da agenda obrigatória de tarefas cabíveis ao Ministério segundo determina o Decreto no. 6.061 de 15 de março de 2007[1], que revoga o Decreto no. 5.834, de julho de 2006. A escolha pela análise da comunicação do MJ nas redes sociais se justifica pela importância e relevância do órgão para a regência dos atos normativos no âmbito do Poder Executivo nacional, conforme redação dada pelo decreto no. 7.430, de 2011 em vigência. A importância das ações do Ministério, portanto, é de extrema relevância para o processo de construção de direitos e cidadania, missão vital do estado que articula com a fluidez e alcance das redes sociais. A cidadania pressupõe informação e diálogo que permitem não apenas o conhecimento dos atos do Estado (patrocinado por impostos e dinheiro público), mas a participação direta nas decisões e atos estatais e governamentais; assim, o espaço dialógico mais acessível hoje existente e que permite o encontro do cidadão com o Estado e Governo são as redes sociais.
Metodologia. Para possibilitar a análise da publicidade do Ministério da Justiça nas redes sociais, foi necessário o levantamento quantitativo dos dados nelas disponíveis, tarefa que foi desenvolvida pelo autor no CIP (Centro Interdisciplinar de Pesquisa) da Cásper Líbero de fevereiro a julho de 2015. Esse levantamento gerou um banco com dados das comunicações do Ministério pelas redes sociais das quais faz uso oficial e público, são elas: Facebook, Twitter, Youtube, Flicker e SlideShare. Os dados foram catalogados e classificados segundo sua autoria (post próprio ou compartilhamento de terceiros), tema, quantidade de curtidas e compartilhamentos pelos internautas, uso de hashtags, link do post original e outros links indicados no post para redirecionamento. A análise do uso das hashtags é muito importante para o entendimento da comunicação nas redes sociais, pois servem como indexador temático das publicações. O uso constante de uma hashtag indica uma volta ao mesmo assunto, portanto pode ser quantificado e comparado com o uso de outras, evidenciando maior ou menor interesse temático. Contudo, observamos que por vezes a hashtag não foi utilizada, por isso fizemos a classificação por “tema” em separado.
Resultados e Conclusões. Analisando e confrontando as competências e funções do Ministério da Justiça com a sua comunicação nas redes sociais podemos inferir que em sua maioria as ações e atos são comunicados nas redes sociais, porém o cidadão precisaria seguir todas as redes das quais dispõe o Ministério. Não há um lugar ou espaço em que todas as informações e documentos convirjam. É preciso vontade e determinação por parte do cidadão no sentido de entender todas as posições do Órgão. Parece que a comunicação do Ministério da Justiça com o cidadão ainda precisa de um espaço a ser construído e constituído por parte do Estado para que se possa, de forma fácil e intuitiva, cumprir o papel de real esfera pública.