CED OAB
Monografia de Alexandre Giorgio
1. Mapeamento do Código de Ética e Disciplina da Ordem dos Advogados do Brasil sob a ótica do Marketing e da Comunicação
1.1. Título I: Da ética do advogado
1.1.1. Capítulo I: Das regras deontológicas fundamentais
1.1.2. Capítulo II: Das relações com o cliente
1.1.3. Capítulo III: Do Sigilo Profissional
1.1.4. Capítulo IV: Da Publicidade
1.1.5. Capítulo V: Dos honorários profissionais
1.1.6. Capítulo VI: Do dever de urbanidade
1.1.7: Capítulo VII: Das disposições gerais
1.2. Título II: Do processo disciplinar
1.2.1. Capítulo I: Da competência do tribunal de ética e disciplina
1.2.2. Capítulo II: Dos procedimentos
1.2.3. Capítulo III: Das disposições gerais e transitórias
1.3. Provimento 94/2000
2. Suportes teóricos: Direito, Marketing e Comunicação.
2.1. A advocacia e o pensamento funcionalista
2.2. A advocacia e o pensamento frankfourtiano
2.3. A advocacia e o pensamento dos Estudos Culturais
2.4. A advocacia e a tecnologia 2.4.1. Sobre Boletins Informativos Eletrônicos (e-newsletters)
2.4.2. A Internet
2.5. A relação cliente advogado
3. Estudo de casos.
3.1. – Comentários ao Julgado E-2.236/00
3.2. – Comentários ao Julgado E-2.259/00
3.3. – Comentários ao Julgado E-2.422/01
3.4. – Comentários ao Julgado E-2.188/00
3.5. – Comentários ao Julgado E-2.102/00
3.6. – Comentários ao Julgado E-2.155/00
3.7. – Comentários ao Julgado E-2.228/00
4. Conclusão
5. Anexos
5.1. – Legislação e códigos
5.1.1. – Código de Ética e Disciplina da OAB.
5.1.2. – Provimento 94/00.
5.1.3. – Estatuto da Advocacia e da OAB.
5.1.4. – Regulamento do Estatuto da Advocacia e da OAB
5.1.5. – Código de Ética Anti-Spam da ABEMD.
5.2 – Entrevistas
5.2.1. – Entrevista com Dr. Braz Martins Neto, Presidente do Tribunal de Ética de São Paulo
5.2.2. – Entrevista com Dr. Robison Baroni,
5.2.3. – Entrevista com Dra. Mariana Uemura, Gerente Jurídica do Grupo Estado.
5.2.4. – Entrevista com Dr. Alex Borges, Diretor Jurídico da Dow Brasil para a América Latina.
Em seu artigo segundo, o CED determina que o advogado é indispensável à administração da justiça e que exerce uma elevada função pública. E, ainda na mesma linha temática, em seu artigo terceiro, diz que a lei é um instrumento para garantir a igualdade de todos.
Em contrapartida, o artigo 33 do mesmo Código, itens I a V, trata das restrições de diálogo com a população através dos veículos de comunicação de massa., entre as quais destacam-se “responder com habitualidade a consultas sobre matéria jurídica” e “insinuar-se” para reportagens e declarações públicas.
A princípio, parece haver um paradoxo neste instrumento quanto à função social que exerce o profissional de Direito e um aparente controle ou supervisão das comissões de ética da classe; isto porque democracia e liberdade de expressão (comunicação) andam juntas e são indissociáveis num verdadeiro Estado Democrático de Direito. É verdade que o Código ancora as restrições comunicacionais à conduta que um profissional de Direito deve apresentar, como maneira de estabelecer um padrão de comportamento diferenciado através do uso de expressões, como no artigo 2º item I, “preservar em sua conduta, a honra, a nobreza e a dignidade da profissão zelando pelo seu caráter de essencialidade e de indispensabilidade.”, contudo, não dirime o paradoxo.
Não é do interesse deste trabalho voltar-se contra o Código, desconstruir sua legitimidade ou propor alterações a esse importante instrumento. Pelo contrário, pretende-se encontrar entre seus artigos, itens e parágrafos elementos que permitam auxiliar o advogado e os operadores do Direito em geral na sua comunicação com clientes e com a sociedade como um todo, contribuindo dessa forma, mesmo que de maneira singela, com a nobre função do advogado e da justiça, num país onde a informação o conhecimento, e o reconhecimento, dos direitos e obrigações encontram-se tão restritos a uma pequena porção privilegiada da população.
OBJETO
O objeto principal de estudo é o próprio CED, em especial a sua deontologia, onde foram tratadas as questões sobre a publicidade e a comunicação do profissional de Direito.
O assunto em tela, apesar de sua importância para o atual cenário do mercado de advocacia nacional e internacional, tem sido pouco discutido até o momento. Alguns encontros têm acontecido com representantes de outros países, principalmente os Estados Unidos da América, com trocas de experiências.
FRENTES DE TRABALHO
1a – O primeiro objetivo acadêmico deste trabalho foi fazer um mapeamento das questões da comunicação nos artigos do CED. Será feita uma investigação pelas linhas do Código, sempre sob a ótica da comunicação e do marketing, com o propósito de identificar elementos que venham compor o atual cenário de possibilidades de comunicação do advogado.
2a – Objetivo secundário foi trazer a essa discussão uma nova leitura do CED às luzes de algumas teorias da comunicação e das possibilidades de uso da tecnologia, especificamente através da internet, na comunicação do advogado e dos escritórios de advocacia.
Para ilustrar este quadro, foram entrevistados profissionais da área do Direito que trabalham em escritórios de advocacia e em Departamentos Jurídicos de empresas, pois comporão um quadro mais completo e heterogêneo de interlocutores. Além disso, serão apresentadas entrevistas pessoais com profissionais da área do Direito que representam instituições diretamente ligadas às questões de ética, conduta e defesa da profissão.
3a – A terceira e última parte do projeto consiste em um estudo de casos reais, relatados na coleção “Julgados do tribunal de Ética Profissional”, editado pelo Departamento Editorial da OAB, organizada pelo Dr. Robison Baroni. A intenção, aqui, foi de confrontar as argumentações e possibilidades de comunicação e marketing, tratadas nos capítulos anteriores com a realidade que enfrentam os profissionais da advocacia no Brasil, em especial os de São Paulo, uma vez que a coleção dos julgados é fruto de compilação de casos do Estado de São Paulo.
FONTES DE PESQUISA
A principal fonte de pesquisa e análise deste trabalho será o próprio CED, junto com os provimentos federais que regulam e alteram os dispositivos desse mesmo Código.
Como fontes secundárias Foram utilizados:
– O Estatuto da advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil (EAOAB) – que, além de trazer mais material sobre as questões de comunicação do advogado, é uma Lei Federal, No. 8.906 de 4 de julho de 1994
– o Regulamento geral do estatuto da advocacia e a Ordem dos Advogados Do Brasil (RGEAOAB) – previsto na lei 8.906
– e os respectivos provimentos, Decretos-Lei, portarias e resoluções que tenham por objeto o tema desta monografia
Paralelamente, tivemos a necessidade de se trabalhar adequadamente a comunicação e o marketing e, por isso, autores consagrados como Philip Kotler, Regis Mckenna, Venício A. de Lima, Armand e Michèle Mattelart, Marshall McLuhan, Theodor Adorno, e outros, serão também estudados nesse contexto. Foram essenciais, também, autores que levantaram a questão do posicionamento e do diferencial competitivo,como Jack Trout, Al e Laura Ries, que entre outras coisas, dizem que a marca existe na mente das pessoas e é lá que precisa ser trabalhada, bem como os que tratam de formas alternativas de comunicação, como Malcolm Gladwell, que procurou desvendar como se dá a proliferação de uma mensagem boca-a-boca, e Seth Godin, que trata o assunto de marketing de permissão.